Lei 12.708/2012 - Artigo 132

Art. 132. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jorge Hage Sobrinho
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2012 - Edição extra e republicado em 21.8.2012

Lei 12.708/2012 - Artigo 132

Art. 132. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jorge Hage Sobrinho
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2012 - Edição extra e republicado em 21.8.2012