Lei 12.708/2012 - Artigo 118

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 118. A execução da Lei Orçamentária de 2013 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública federal, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.

Lei 12.708/2012 - Artigo 118

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 118. A execução da Lei Orçamentária de 2013 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública federal, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.