Lei 12.708/2012 - Artigo 83

Art. 83. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 74 e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.

Lei 12.708/2012 - Artigo 83

Art. 83. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 74 e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.