Lei 12.708/2012 - Artigo 79

Art. 79. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.

Lei 12.708/2012 - Artigo 79

Art. 79. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.