Lei 12.708/2012 - Artigo 43

Art. 43. Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2013 para pagamento de precatórios e cumprimento de débitos judiciais transitados em julgado somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos suplementares ou especiais para finalidades diversas mediante autorização específica do Congresso Nacional.

Lei 12.708/2012 - Artigo 43

Art. 43. Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2013 para pagamento de precatórios e cumprimento de débitos judiciais transitados em julgado somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos suplementares ou especiais para finalidades diversas mediante autorização específica do Congresso Nacional.