Decreto 10.528/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...............

...............

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica:

I - ao militar da reserva designado para o serviço ativo;

II - aos militares à disposição da Presidência da República que estejam a serviço dos ex-Presidentes da República; e

III - aos militares do Quadro ou Serviço de Saúde das Forças Armadas à disposição do Ministério da Defesa que estejam a serviço do Hospital das Forças Armadas.

...............

§ 3º - Os prazos previstos no caput poderão ser prorrogados, em casos excepcionais, após autorização formal do Ministro de Estado da Defesa e do Comandante da Força Armada a que pertencer o militar." (NR)

Decreto 10.528/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...............

...............

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica:

I - ao militar da reserva designado para o serviço ativo;

II - aos militares à disposição da Presidência da República que estejam a serviço dos ex-Presidentes da República; e

III - aos militares do Quadro ou Serviço de Saúde das Forças Armadas à disposição do Ministério da Defesa que estejam a serviço do Hospital das Forças Armadas.

...............

§ 3º - Os prazos previstos no caput poderão ser prorrogados, em casos excepcionais, após autorização formal do Ministro de Estado da Defesa e do Comandante da Força Armada a que pertencer o militar." (NR)