Art. 1º. O Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...............
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§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica:
I - ao militar da reserva designado para o serviço ativo;
II - aos militares à disposição da Presidência da República que estejam a serviço dos ex-Presidentes da República; e
III - aos militares do Quadro ou Serviço de Saúde das Forças Armadas à disposição do Ministério da Defesa que estejam a serviço do Hospital das Forças Armadas.
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§ 3º - Os prazos previstos no caput poderão ser prorrogados, em casos excepcionais, após autorização formal do Ministro de Estado da Defesa e do Comandante da Força Armada a que pertencer o militar." (NR)