Decreto-Lei 8.570/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.570, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.

Da nova redação a dispositivos do Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.570/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.570, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.

Da nova redação a dispositivos do Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: