DECRETO-LEI Nº 8.570, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.
Da nova redação a dispositivos do Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.570, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.
Da nova redação a dispositivos do Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.570, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.
Da nova redação a dispositivos do Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: