Decreto-Lei 8.570/1946 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1946 e republicado em 23.1.1946

Decreto-Lei 8.570/1946 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1946 e republicado em 23.1.1946