Decreto 99.302/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal do extinto Instituto Brasileiro do Café, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Decreto 99.302/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal do extinto Instituto Brasileiro do Café, integrantes do Anexo I deste Decreto.