Art. 1º. São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal do extinto Instituto Brasileiro do Café, integrantes do Anexo I deste Decreto.
Decreto 99.302/1990 - Artigo 1
Art. 1º. São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal do extinto Instituto Brasileiro do Café, integrantes do Anexo I deste Decreto.