DECRETO Nº 99.302, DE 15 DE JUNHO DE 1990.
Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela de Pessoal do extinto Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no seu art. 41, § 3º,
DECRETA: