DECRETO-LEI Nº 9.670, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a União dos Discipulos de Jesus do impósto que menciona
O Presidente da, República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96 de 22 de Dezembro de 1937,
DECRETA: