Decreto-Lei 9.670/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.670, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a União dos Discipulos de Jesus do impósto que menciona

O Presidente da, República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96 de 22 de Dezembro de 1937,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.670/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.670, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a União dos Discipulos de Jesus do impósto que menciona

O Presidente da, República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96 de 22 de Dezembro de 1937,

DECRETA: