Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1966
Brasília, 9 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1966