DECRETO Nº 5.177 DE 12 DE AGOSTO DE 2004.
Regulamenta os arts. 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
DECRETA: