Art. 10. O Conselho Fiscal da CCEE será composto por três membros titulares e três suplentes, com mandato de dois anos, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo único. O estatuto social disporá sobre os requisitos e os impedimentos para a eleição dos conselheiros fiscais.
Parágrafo único. O estatuto social disporá sobre os requisitos e os impedimentos para a eleição dos conselheiros fiscais.