Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) quatro CCE 1.13;
c) oito CCE 1.10;
d) quatro CCE 2.13;
e) quatro CCE 2.10;
f) um CCE 3.10;
g) duas FCE 1.07; e
h) uma FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
a) quatro CCE 1.15;
b) dois CCE 1.07;
c) um CCE 2.07;
d) uma FCE 1.17;
e) sete FCE 1.13;
f) quatro FCE 1.10;
g) três FCE 2.13;
h) seis FCE 2.10; e
i) uma FCE 3.10.
I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) quatro CCE 1.13;
c) oito CCE 1.10;
d) quatro CCE 2.13;
e) quatro CCE 2.10;
f) um CCE 3.10;
g) duas FCE 1.07; e
h) uma FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
a) quatro CCE 1.15;
b) dois CCE 1.07;
c) um CCE 2.07;
d) uma FCE 1.17;
e) sete FCE 1.13;
f) quatro FCE 1.10;
g) três FCE 2.13;
h) seis FCE 2.10; e
i) uma FCE 3.10.