Lei 9.908/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos próprios do Tesouro Nacional.

Lei 9.908/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos próprios do Tesouro Nacional.