Lei 11.718/2008 - Artigo 12

Art. 12. Ficam revogados:

I - o § 3º do art. 12 e o § 4º do art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

II - o § 3º do art. 17 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Lei 11.718/2008 - Artigo 12

Art. 12. Ficam revogados:

I - o § 3º do art. 12 e o § 4º do art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

II - o § 3º do art. 17 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.