Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1962 e retificado em 5.9.1962
Brasília, 27 de agosto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1962 e retificado em 5.9.1962