Art. 1º. São criadas, na 5ª Região da Justiça do Trabalho, 11 (onze) Juntas de Conciliação e Julgamento, respectivamente, nas comarcas de Salvador, que será sexta, Feira de Santana, Santo Amaro, Ilhéus, Jequié, Alagoinhas, Maragogipe, Ipiaú, Conquista e Joazeiro, no Estado da Bahia, e (Revogado pela Lei nº 5.403, de 1968)
Parágrafo único. As Juntas criadas neste artigo terão jurisdição:
I - a de Salvador, sem prejuízo do disposto o artigo seguinte, sobre o Território da Comarca de Salvador, por distribuição;
II - a de Feira de Santana, sobre as comarcas de Feira de Santana, Serrinha e Santo Estevão;
III - a de Santo Amaro, sobre os Municípios de Santo Amaro, S. Francisco do Conde e Coração de Maria;
IV - a de Ilhéus, sobre o território da Comarca do mesmo nome;
V - a de Jequié, sobre as Comarcas de Jequié, Poções e Ipicuí;
VI - a de Alagoinhas, sobre os Municípios de Alagoinhas, Mata de São João, Catu, Pojuca, Inhambupe, Sátiro Dias, Conde, Entre Rios, Esplanada e Acajutiba;
VII - a de Maragogipe, sobre o território da Comarca do mesmo nome;
VIII - a de Ipiaú, sobre os Municípios de Ipiaú, Ubaitaba e Camamu;
IX - a de Conquista, sobre os Municípios de Conquista, Itambé e Itapetininga;
X - a de Joazeiro, sobre o território da Comarca do mesmo nome; e
XI - (Revogado pela Lei nº 5.403, de 1968)
Parágrafo único. As Juntas criadas neste artigo terão jurisdição:
I - a de Salvador, sem prejuízo do disposto o artigo seguinte, sobre o Território da Comarca de Salvador, por distribuição;
II - a de Feira de Santana, sobre as comarcas de Feira de Santana, Serrinha e Santo Estevão;
III - a de Santo Amaro, sobre os Municípios de Santo Amaro, S. Francisco do Conde e Coração de Maria;
IV - a de Ilhéus, sobre o território da Comarca do mesmo nome;
V - a de Jequié, sobre as Comarcas de Jequié, Poções e Ipicuí;
VI - a de Alagoinhas, sobre os Municípios de Alagoinhas, Mata de São João, Catu, Pojuca, Inhambupe, Sátiro Dias, Conde, Entre Rios, Esplanada e Acajutiba;
VII - a de Maragogipe, sobre o território da Comarca do mesmo nome;
VIII - a de Ipiaú, sobre os Municípios de Ipiaú, Ubaitaba e Camamu;
IX - a de Conquista, sobre os Municípios de Conquista, Itambé e Itapetininga;
X - a de Joazeiro, sobre o território da Comarca do mesmo nome; e
XI - (Revogado pela Lei nº 5.403, de 1968)