Lei 4.124/1962 - Artigo 2

Art. 2º. A jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Salvador, se estenderá aos Municípios de Itaparica, Candeias, São Sebastião do Passe e Camassari.

Lei 4.124/1962 - Artigo 2

Art. 2º. A jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Salvador, se estenderá aos Municípios de Itaparica, Candeias, São Sebastião do Passe e Camassari.