Lei 4.124/1962 - Artigo 7

Art. 7º. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região promoverá a instalação das Juntas ora criadas, bem como as outras medidas decorrentes da presente lei.

Lei 4.124/1962 - Artigo 7

Art. 7º. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região promoverá a instalação das Juntas ora criadas, bem como as outras medidas decorrentes da presente lei.