Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º - As alterações promovidas pelos arts. 2º, 4º e 5º desta Resolução não se aplicam aos editais de convocação que já tenham sido publicados na data de sua entrada em vigor.
§ 2º - As alterações promovidas pelos arts. 1º e 3º não prejudicam as datas já designadas em observância às normas então em vigor.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
Ministro Mauro Campbell Marques
Corregedor Nacional de Justiça
§ 1º - As alterações promovidas pelos arts. 2º, 4º e 5º desta Resolução não se aplicam aos editais de convocação que já tenham sido publicados na data de sua entrada em vigor.
§ 2º - As alterações promovidas pelos arts. 1º e 3º não prejudicam as datas já designadas em observância às normas então em vigor.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
Ministro Mauro Campbell Marques
Corregedor Nacional de Justiça