Lei 15.310/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025

Lei 15.310/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025