Lei 15.310/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito suplementar no valor de R$ 3.036.965,00 (três milhões trinta e seis mil novecentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 15.310/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito suplementar no valor de R$ 3.036.965,00 (três milhões trinta e seis mil novecentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.