Decreto 11.966/2024 - Artigo 11

Art. 11. A participação na Comissão e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.966/2024 - Artigo 11

Art. 11. A participação na Comissão e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.