Decreto 11.966/2024 - Artigo 12

Art. 12. A Comissão elaborará e submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República o seu regimento interno.

Decreto 11.966/2024 - Artigo 12

Art. 12. A Comissão elaborará e submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República o seu regimento interno.