Decreto 11.966/2024 - Artigo 6

Art. 6º. O Comitê-Executivo da Comissão é composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

III - Ministério das Mulheres;

IV - Ministério do Planejamento e Orçamento;

V - Ministério das Relações Exteriores;

VI - Ministério da Saúde;

VII - ABEP; e

VIII - REBRAPD.

Decreto 11.966/2024 - Artigo 6

Art. 6º. O Comitê-Executivo da Comissão é composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

III - Ministério das Mulheres;

IV - Ministério do Planejamento e Orçamento;

V - Ministério das Relações Exteriores;

VI - Ministério da Saúde;

VII - ABEP; e

VIII - REBRAPD.