Art. 6º. O Comitê-Executivo da Comissão é composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
III - Ministério das Mulheres;
IV - Ministério do Planejamento e Orçamento;
V - Ministério das Relações Exteriores;
VI - Ministério da Saúde;
VII - ABEP; e
VIII - REBRAPD.
I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
III - Ministério das Mulheres;
IV - Ministério do Planejamento e Orçamento;
V - Ministério das Relações Exteriores;
VI - Ministério da Saúde;
VII - ABEP; e
VIII - REBRAPD.