Decreto 11.966/2024 - Artigo 7

Art. 7º. A coordenação dos trabalhos da Comissão compete ao seu Comitê-Executivo.

Parágrafo único. O IPEA e o IBGE prestarão assessoramento técnico ao funcionamento da Comissão.

Decreto 11.966/2024 - Artigo 7

Art. 7º. A coordenação dos trabalhos da Comissão compete ao seu Comitê-Executivo.

Parágrafo único. O IPEA e o IBGE prestarão assessoramento técnico ao funcionamento da Comissão.