Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito especial no valor de até R$ 2.711.012.055,00 (dois bilhões, setecentos e onze milhões, doze mil e cinqüenta e cinco reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.