Lei 9.244/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações, da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, bem como da utilização de saldos de vetos, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.

Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.1995

Lei 9.244/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações, da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, bem como da utilização de saldos de vetos, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.

Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.1995