Decreto 72.202/1973 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissão Nacional para, os Assuntos da ALALC, regulamentada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de junho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A., a execução do Protocolo anexo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Decreto 72.202/1973 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissão Nacional para, os Assuntos da ALALC, regulamentada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de junho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A., a execução do Protocolo anexo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.