Decreto 11.223/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Funasa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) seis DAS 101.5;

c) trinta e cinco DAS 101.4;

d) trinta e três DAS 101.3;

e) um DAS 101.1;

f) um DAS 102.4;

g) cinco DAS 102.3;

h) oito DAS 102.1;

i) cinquenta e quatro FCPE 101.2;

j) cinquenta e oito FCPE 101.1;

k) duas FCPE 102.2;

l) cento e setenta e duas FG-1; e

m) duzentas e trinta e quatro FG-2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Funasa:

a) um CCE 1.17;

b) quatro CCE 1.15;

c) trinta e cinco CCE 1.13;

d) trinta e três CCE 1.10;

e) um CCE 1.07;

f) três CCE 2.13;

g) quatro CCE 2.10;

h) três CCE 2.07;

i) um CCE 2.06;

j) seis CCE 2.05;

k) duas FCE 1.15;

l) seis FCE 1.13;

m) cinquenta e nove FCE 1.10;

n) cento e vinte e três FCE 1.07;

o) treze FCE 4.13;

p) duas FCE 4.10;

q) noventa e três FCE 4.09;

r) cinquenta FCE 4.06; e

s) seiscentas e vinte e seis FCE 4.05.

Decreto 11.223/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Funasa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) seis DAS 101.5;

c) trinta e cinco DAS 101.4;

d) trinta e três DAS 101.3;

e) um DAS 101.1;

f) um DAS 102.4;

g) cinco DAS 102.3;

h) oito DAS 102.1;

i) cinquenta e quatro FCPE 101.2;

j) cinquenta e oito FCPE 101.1;

k) duas FCPE 102.2;

l) cento e setenta e duas FG-1; e

m) duzentas e trinta e quatro FG-2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Funasa:

a) um CCE 1.17;

b) quatro CCE 1.15;

c) trinta e cinco CCE 1.13;

d) trinta e três CCE 1.10;

e) um CCE 1.07;

f) três CCE 2.13;

g) quatro CCE 2.10;

h) três CCE 2.07;

i) um CCE 2.06;

j) seis CCE 2.05;

k) duas FCE 1.15;

l) seis FCE 1.13;

m) cinquenta e nove FCE 1.10;

n) cento e vinte e três FCE 1.07;

o) treze FCE 4.13;

p) duas FCE 4.10;

q) noventa e três FCE 4.09;

r) cinquenta FCE 4.06; e

s) seiscentas e vinte e seis FCE 4.05.