Art. 3º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Funasa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo II ao Decreto nº 7.100, de 4 de fevereiro de 2010:
I - quarenta e três FCT-1;
II - cinquenta e seis FCT-2;
III - sessenta e nove FCT-3;
IV - setenta e quatro FCT-4;
V - trinta e cinco FCT-5;
VI - quatro FCT-6;
VII - vinte e uma FCT-7;
VIII - nove FCT-8;
IX - nove FCT-9;
X - quinze FCT-10;
XI - vinte FCT-11;
XII - vinte e duas FCT-12; e
XIII - trinta e três FCT-13.
I - quarenta e três FCT-1;
II - cinquenta e seis FCT-2;
III - sessenta e nove FCT-3;
IV - setenta e quatro FCT-4;
V - trinta e cinco FCT-5;
VI - quatro FCT-6;
VII - vinte e uma FCT-7;
VIII - nove FCT-8;
IX - nove FCT-9;
X - quinze FCT-10;
XI - vinte FCT-11;
XII - vinte e duas FCT-12; e
XIII - trinta e três FCT-13.