DECRETO Nº 5.807, DE 19 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em Gaborone.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA: