Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro João Dias Ramos, residente em Santa Rita do Paranaiba, Estado de Goiaz, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro 14 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1941
Rio de Janeiro 14 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1941