DECRETO Nº 6.970, DE 14 DE MARÇO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro João Dias Ramos a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra "a", da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA: