Decreto 94.050/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam retificadas no Decreto nº 89.710, de 28 de maio de 1984 as redações dos artigos adiante indicados:

"Art. 1º ...............

Parágrafo único. ...............

...............

Área que consta pertencer a Espólio de Osvaldino Comim. Partindo do marco 19, de coordenadas UTM E=250.547,070 e N=6.713.239,390, com um lance reto de 121,554m e azimute de 88º04'52", até o marco 18; e daí, seguindo com um lance reto de 38,446m e azimute de 88º34'00", até o marco 17A; e daí, seguindo com um lance reto de 75,00m e azimute de 191º35'00", até o marco 17B; e daí, seguindo com um lance reto de 111,00m e azimute de 259º30'00", até o marco 17C; e daí, seguindo com um lance reto de 34,427m e azimute de 282º55'21", até o marco 19A; e daí, seguindo com um lance reto de 81,00m e azimute de 358º28'11", até o marco 19. Ponto de partida, completando a área a ser adquirida num total de 12.407,03m².

Área que consta pertencer a Santo Meschino Dornelles. Partindo do marco M4, de coordenadas UTM E=250.840,457 e N=6.713.514,481, com um lance reto de 100,001m e azimute de 88º23'32", até o marco M4.2, e daí, seguindo com um lance reto de 150,00m e azimute de 88º23'32", até o marco M4.2A; e daí, seguindo com um lance reto de 365,388m e azimute de 221º33'02", até o marco 16; e daí, seguindo com um lance reto de 266,538m e azimute de 358º22'38", até o marco M4, Ponto de Partida, completando a área a ser adquirida num total de 33.317.20m².

Área que consta pertencer a José Armindo Pincolini. Partindo do marco M3, de coordenadas UTM E=250.539,481 e N=6.713.506,132, com um lance reto de 262,76m e azimute de 358º20'12", até o marco 7; e daí, seguindo com um lance reto de 401,269m e azimute de 88º14'52", até o marco 8A; e daí, seguindo com um lance reto de 263,87m e azimute de 178º22'20", até o marco M4.2; e daí, seguindo com um lance reto de 100,001m e azimute de 268º23'32", até o marco M4; e daí, seguindo com um lance reto de 132,202m e azimute de 268º23'31", até o marco M3.1; e daí, seguindo com um lance reto de 168,89m e azimute de 268º25'34", até o marco M3. Ponto de Partida, completando a área a ser adquirida num total de 105.649,00m².

...............

Art. 2º. Destinam-se as áreas de terra de que trata o artigo anterior à implantação do Centro Diretor Aerotático de Santa Maria, conforme consta do Processo nº 35-01/R-265/84, do Ministério da Aeronáutica.

...............

Art. 4º. Na forma do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse."

Decreto 94.050/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam retificadas no Decreto nº 89.710, de 28 de maio de 1984 as redações dos artigos adiante indicados:

"Art. 1º ...............

Parágrafo único. ...............

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Área que consta pertencer a Espólio de Osvaldino Comim. Partindo do marco 19, de coordenadas UTM E=250.547,070 e N=6.713.239,390, com um lance reto de 121,554m e azimute de 88º04'52", até o marco 18; e daí, seguindo com um lance reto de 38,446m e azimute de 88º34'00", até o marco 17A; e daí, seguindo com um lance reto de 75,00m e azimute de 191º35'00", até o marco 17B; e daí, seguindo com um lance reto de 111,00m e azimute de 259º30'00", até o marco 17C; e daí, seguindo com um lance reto de 34,427m e azimute de 282º55'21", até o marco 19A; e daí, seguindo com um lance reto de 81,00m e azimute de 358º28'11", até o marco 19. Ponto de partida, completando a área a ser adquirida num total de 12.407,03m².

Área que consta pertencer a Santo Meschino Dornelles. Partindo do marco M4, de coordenadas UTM E=250.840,457 e N=6.713.514,481, com um lance reto de 100,001m e azimute de 88º23'32", até o marco M4.2, e daí, seguindo com um lance reto de 150,00m e azimute de 88º23'32", até o marco M4.2A; e daí, seguindo com um lance reto de 365,388m e azimute de 221º33'02", até o marco 16; e daí, seguindo com um lance reto de 266,538m e azimute de 358º22'38", até o marco M4, Ponto de Partida, completando a área a ser adquirida num total de 33.317.20m².

Área que consta pertencer a José Armindo Pincolini. Partindo do marco M3, de coordenadas UTM E=250.539,481 e N=6.713.506,132, com um lance reto de 262,76m e azimute de 358º20'12", até o marco 7; e daí, seguindo com um lance reto de 401,269m e azimute de 88º14'52", até o marco 8A; e daí, seguindo com um lance reto de 263,87m e azimute de 178º22'20", até o marco M4.2; e daí, seguindo com um lance reto de 100,001m e azimute de 268º23'32", até o marco M4; e daí, seguindo com um lance reto de 132,202m e azimute de 268º23'31", até o marco M3.1; e daí, seguindo com um lance reto de 168,89m e azimute de 268º25'34", até o marco M3. Ponto de Partida, completando a área a ser adquirida num total de 105.649,00m².

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Art. 2º. Destinam-se as áreas de terra de que trata o artigo anterior à implantação do Centro Diretor Aerotático de Santa Maria, conforme consta do Processo nº 35-01/R-265/84, do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 4º. Na forma do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse."