Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mas mantidas as demais constantes do Decreto nº 89.710, de 28 de maio de 1984.
Brasília, 23 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.2.1987
Brasília, 23 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.2.1987