Decreto 11.799/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Hanói, em 11 de setembro de 2017, anexo a este Decreto.

Decreto 11.799/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Hanói, em 11 de setembro de 2017, anexo a este Decreto.