Decreto-Lei 295/1967 - Artigo 7

Art. 7º. O presente decreto-lei entrará em vigor a 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967

Decreto-Lei 295/1967 - Artigo 7

Art. 7º. O presente decreto-lei entrará em vigor a 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967