Decreto-Lei 295/1967 - Artigo 5

Art. 5º. A Comissão Liquidante do Acervo do Conselho Nacional de Economia encerrará sua tarefa a 31 de julho de 1967, quando será considerada extinta.

Decreto-Lei 295/1967 - Artigo 5

Art. 5º. A Comissão Liquidante do Acervo do Conselho Nacional de Economia encerrará sua tarefa a 31 de julho de 1967, quando será considerada extinta.