Art. 5º. A Comissão Liquidante do Acervo do Conselho Nacional de Economia encerrará sua tarefa a 31 de julho de 1967, quando será considerada extinta.
Art. 5º. A Comissão Liquidante do Acervo do Conselho Nacional de Economia encerrará sua tarefa a 31 de julho de 1967, quando será considerada extinta.