Lei 13.651/2018 - Artigo 21

Art. 21. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FUC), para compor a estrutura da Ufape:

I - 8 (oito) CD-2;

II - 13 (treze) CD-3;

III - 39 (trinta e nove) CD-4;

IV - 37 (trinta e sete) FG-1;

V - 70 (setenta) FG-2;

VI - 151 (cento e cinquenta e um) FG-3;

VII - 50 (cinquenta) FG-4;

VIII - 43 (quarenta e três) FUC-1.

Lei 13.651/2018 - Artigo 21

Art. 21. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FUC), para compor a estrutura da Ufape:

I - 8 (oito) CD-2;

II - 13 (treze) CD-3;

III - 39 (trinta e nove) CD-4;

IV - 37 (trinta e sete) FG-1;

V - 70 (setenta) FG-2;

VI - 151 (cento e cinquenta e um) FG-3;

VII - 50 (cinquenta) FG-4;

VIII - 43 (quarenta e três) FUC-1.