Art. 9º. Ficam criados, para composição do quadro de pessoal da UFDPar, 221 (duzentos e vinte e um) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dos quais 155 (cento e cinquenta e cinco) são cargos de nível de classificação "D" e 66 (sessenta e seis) são cargos de nível de classificação "E", na forma do Anexo I desta Lei.