Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Rossieli Soares da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2018
Brasília, 11 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Rossieli Soares da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2018