Lei 13.651/2018 - Artigo 12

Art. 12. Fica criada a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), federalizada pela Lei nº 2.524, de 4 de julho de 1955.

Parágrafo único. A Ufape, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco.

Lei 13.651/2018 - Artigo 12

Art. 12. Fica criada a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), federalizada pela Lei nº 2.524, de 4 de julho de 1955.

Parágrafo único. A Ufape, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco.