Lei 13.651/2018 - Artigo 24

Art. 24. O provimento dos cargos e funções previstos nesta Lei é condicionado a expressa autorização em anexo da lei orçamentária anual.

Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem criados e providos.

Lei 13.651/2018 - Artigo 24

Art. 24. O provimento dos cargos e funções previstos nesta Lei é condicionado a expressa autorização em anexo da lei orçamentária anual.

Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem criados e providos.