Art. 8º. A administração superior da UFDPar será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas em seu estatuto e em seu regimento geral.
§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo reitor da UFDPar.
§ 2º - O vice-reitor substituirá o reitor em suas ausências e em seus impedimentos legais.
§ 3º - O estatuto da UFDPar disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.
§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo reitor da UFDPar.
§ 2º - O vice-reitor substituirá o reitor em suas ausências e em seus impedimentos legais.
§ 3º - O estatuto da UFDPar disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.