Lei 13.651/2018 - Artigo 23

Art. 23. A implantação da UFDPar e da Ufape fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União.

Lei 13.651/2018 - Artigo 23

Art. 23. A implantação da UFDPar e da Ufape fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União.