Lei 13.651/2018 - Artigo 25

Art. 25. A UFDPar e a Ufape encaminharão ao Ministério da Educação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de nomeação do reitor e do vice-reitor pro tempore, as respectivas propostas de estatuto para aprovação pelas instâncias competentes.

Lei 13.651/2018 - Artigo 25

Art. 25. A UFDPar e a Ufape encaminharão ao Ministério da Educação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de nomeação do reitor e do vice-reitor pro tempore, as respectivas propostas de estatuto para aprovação pelas instâncias competentes.