Lei 13.651/2018 - Artigo 2

Art. 2º. A UFDPar terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento, promover extensão universitária e concretizar sua inserção regional.

Lei 13.651/2018 - Artigo 2

Art. 2º. A UFDPar terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento, promover extensão universitária e concretizar sua inserção regional.